quarta-feira, 16 de abril de 2008

Perguntas freqüentes

Perguntas e respostas sobre dúvidas freqüentes em relação ao Projeto de Lei 29/07:

1) Quais os principais objetivos deste projeto?
Elevar o número de assinantes da TV por Assinatura, reduzir o preço do serviço e estimular o aumento da produção de conteúdo audiovisual brasileiro de qualidade.

2) Quais são os benefícios diretos para os assinantes?
O projeto promove a competição e a entrada de novas empresas programadoras e distribuidoras no mercado. Ao fazer isso, o mercado tende a crescer, o serviço a tornar-se mais barato e mais próximo do gosto dos consumidores. Além disso, a criação de espaço para a circulação do conteúdo audiovisual brasileiro e o estabelecimento de novos mecanismos de financiamento à produção vão possibilitar a oferta de conteúdo mais diversificado e com alto padrão de qualidade.

3) Qual é o tamanho do mercado de televisão por assinatura do Brasil e quais os efeitos do projeto nesse mercado?
Atualmente, apenas 8% dos domicílios com aparelhos de TV têm acesso ao serviço de televisão por assinatura. Nesse quesito, o Brasil fica em penúltimo lugar em toda América Latina. Para se ter uma idéia, na Argentina este percentual é de 54%, no Chile, 25%, no México, 23% e na Venezuela, 19%.

Isso se deve em grande parte ao preço do serviço no Brasil: enquanto na Argentina o preço médio de um canal para o assinante é de R$ 0,63, no Brasil varia de R$ 1,92 a quase R$ 7,00.

Hoje o Brasil tem cerca de 5 milhões de assinantes. Com as propostas contidas no PL 29/07, espera-se que o número de assinaturas mais do que dobre em quatro anos, atingindo mais de 30 milhões de pessoas, e que novos canais e pacotes sejam lançados, diversificando o serviço, de modo a agradar um maior número de brasileiros.

4) O projeto aumenta a carga tributária do país?
Não há a previsão de criar nenhum tributo novo. Na nova redação da proposta, foi reduzida em cerca de 11% os recursos arrecadados pela Taxa de Fiscalização de Funcionamento prevista na Lei do Fistel e adicionado valor correspondente na Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional), mantendo inalterada a carga tributária dos atuais contribuintes do Fistel, tanto do setor de telecomunicações quanto do de radiodifusão.

Os recursos serão destinados a um fundo público destinado ao financiamento da produção de conteúdo audiovisual brasileiro.

5)Por que o projeto utiliza cotas para incentivar o conteúdo audiovisual brasileiro?
Porque as cotas, conjugadas às políticas de fomento, são o melhor instrumento para incrementar a produção audiovisual em mercados que possuem distorções e barreiras à circulação do conteúdo nacional. Isto acontece porque a venda de um produto audiovisual (um conteúdo ou um canal) tem pouco a ver com seu custo de produção. Os produtores e programadores estrangeiros têm o mercado mundial para recuperar seus custos de produção e, por isso, podem vender a preço muito baixo (em relação aos seus custos de produção) no Brasil. Os produtores brasileiros, por sua vez, têm, na maior parte das vezes, apenas o mercado brasileiro para recuperar os custos de produção para seus conteúdos. É uma competição desigual, que têm origem na própria natureza do produto audiovisual: alto custo em se produzir, baixo custo em se vender.

Por reconhecer essa característica particular dos produtos audiovisuais, vários países de livre mercado aplicam políticas de cotas para seus conteúdos, a exemplo dos países europeus (tais como França e Reino Unido), da Austrália, do Canadá, da Coréia do Sul. As políticas de cotas também são reconhecidas no âmbito do Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da Unesco (art. 1º e 6º), o qual o Brasil é signatário (Decreto n.º 6.177/2007).

6) Qual o objetivo das cotas (percentual para a produção nacional e independente)?
O projeto reconhece a importância da indústria cultural como importante motor, no século 21, de um novo padrão de desenvolvimento econômico e social. Promove o desenvolvimento da indústria audiovisual brasileira, gerando emprego, renda e experiência produtiva de alto valor. Além disso, as cotas são espaços criados que possibilitam assegurar a preservação das culturais locais frente à grande oferta de conteúdo estrangeiro, algumas vezes de qualidade duvidosa, e que chegam a preço reduzido (em relação a seus custos de produção) no Brasil. Deve-se destacar, inclusive, que parte deste conteúdo estrangeiro, que chega ao Brasil com preço reduzido, é objeto de forte política de fomento em seu país de origem: financiamento, incentivos diversos e cotas internas que alavancam este produto internamente e o tornam potencial competidor no mercado externo.

Parte das cotas é destinada à programação e à produção independente (feita por produtoras não ligadas às emissoras de TV existentes), possibilitando que o desenvolvimento do mercado se dê acompanhado do aumento da diversidade de conteúdos e em benefício de um número maior de empresas.

Também é preciso destacar que o modelo de cotas previsto é transitório, pois serão válidas por 15 anos após a aprovação do regulamentação da nova lei. Espera-se que, neste período, a produção audiovisual brasileira atinja um patamar de competitividade e afirmação que torne desnecessário o mecanismo de cotas.

7) Quais são os tipos de cotas previstos?
Existem na proposta duas cotas:

A primeira incide sobre os pacotes de canais. Diz que 25% de canais devem ser de “canais BR”, ou seja, programados por empresa brasileira e que veiculem diariamente um número expressivo de horas de conteúdo brasileiro, sendo que parte disso (1 hora diária) deve ser produzido por produtora independente (sem vínculo com empresa de radiodifusão ou com a empresa que programa o canal);

A segunda cota incide sobre todos os canais que no horário nobre apresentem conteúdo qualificado (filmes, seriados, novelas, reality shows). Estes canais terão de veicular 3h30 (três horas e meia) semanais de conteúdo brasileiro, sendo que metade deverá ser produzido por produtores independente.

É importante dizer que as cotas serão implementadas ao longo de 4 anos, aumentando em 25% a cada ano até chegar em 100% no último ano. Assim, em relação à cota dos “canais BR”, é possível afirmar que, no primeiro ano de vigência da lei quase todos os pacotes oferecidos pelas principais operadoras de TV por Assinatura no Brasil cumprirão a lei sem qualquer mudança nos canais oferecidos.

Em relação à segunda cota, a quantidade de horas semanais será de 52 minutos no primeiro ano, atingindo 3:30h apenas no 4º ano de vigência da lei.

8) As cotas representam elevação do preço do pacote e risco ao direito de escolha do consumidor?
Não. Espera-se que ocorra justamente o contrário, ou seja, queda de preços e aumento da liberdade de escolha pelo assinante.

Atualmente o assinante não tem direito de escolha algum, pois os pacotes já vêm pré-formatados para o público latino-americano, na maioria das vezes inflados de canais estrangeiros que ele não assiste. A proposta possibilitará que sejam ofertados pacotes mais adaptados à preferência do público brasileiro. Além disso, com a competição de novos distribuidores e programadores, a tendência será a oferta de pacotes mais baratos e com maior qualidade, já que haverá a disputa saudável pelo consumidor. O assinante vai ampliar o seu direito de escolha, consumindo aquilo que deseja e pelo melhor preço possível.

9) As cotas retirarão canais estrangeiros que hoje são comercializados nos pacotes?
Não. O sistema de cotas proposto é inclusivo e não restritivo, isto é, ele busca agregar mais canais brasileiros no pacote e não excluir os canais estrangeiros existentes. Os melhores canais estrangeiros, aqueles de maior audiência e melhor programação, sempre serão competitivos o bastante para constar em qualquer pacote.

Para se ter uma idéia, 25% dos canais que compõem um pacote deverão “canais BR”, sendo que 1/3 deles criados por programadores independentes. Mas há um “limite” que se aplica a partir de pacotes com mais de 40 canais, resultando que a cota de “canais BR” deverá ser cumprida até 10 “canais BR”, sendo, sendo 3 deles de programadoras independentes.

Assim, num pacote hipotético com 50 canais, a obrigação da operadora é oferecer apenas 10 brasileiros e não 12. Nada impede, contudo, que ela ofereça mais canais brasileiros, se assim desejar.

O modelo de cotas proposto é pequeno, se comparado a outros países. Além disso, existe um período de transição escalonado de quatro anos para se atingir os percentuais propostos de cotas.

10) A cota de conteúdo brasileiro é excessiva?
Não. Somente os canais com conteúdo majoritariamente qualificado (filmes, seriados, novelas, reality shows) terão de exibir apenas 3h30 semanais de conteúdo brasileiro (210 minutos semanais) daqui a 4 anos. Isso equivale a menos de 10% do horário nobre semanal. . É, sem dúvida, um dos modelos de cotas mais suaves do mundo.

11) Como ocorrerá o incentivo para a produção de conteúdo audiovisual brasileiro?
Haverá um incremento de cerca de 300 milhões de reais por ano para Fundo Setorial do Audiovisual, sendo que 30% desses recursos deverão ser utilizados em produções realizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e 10% deve ser destinado aos canais comunitários e universitários.

Somando-se aos recursos já existentes, espera-se dotar o setor produtivo do audiovisual de capacidade técnica capaz de materializar, com a máxima qualidade, a criatividade brasileira.

O investimento na regionalização da produção trata-se de cumprimento de preceito constitucional e possibilitará o desenvolvimento da indústria audiovisual em outras regiões do país, como fator importante de geração de emprego e renda num setor de alto potencial e qualidade de trabalho.

12) Se já existe fomento, porque as cotas?
De pouco adianta financiar a produção com recursos públicos se não há espaço para a circulação do conteúdo. Atualmente a televisão por assinatura é ocupada predominantemente por conteúdo estrangeiro que chega ao Brasil já tendo recuperado seus custos de produção no mercado internacional. Esse conteúdo e os canais que os veiculam podem ser comercializados no Brasil por preço muito baixo (em relação aos seus custos de produção), deixando pouco espaço para o produto nacional. É uma competição desigual.

O mecanismo de cotas objetiva romper a barreira do acesso ao conteúdo brasileiro.

É sempre bom observar que a existência de cotas não é a garantia para a exibição de qualquer conteúdo produzido. Como as cotas são pequenas, e espera-se um aumento substancial da produção, a idéia é garantir espaço para os melhores e mais diversificados conteúdos. A escolha final sempre será do assinante, cabendo ao programador buscar e oferecer o melhor conteúdo existente.

Nada impede que o excedente da produção, se for de qualidade, também ocupe um espaço “além-cota”, isto é, um espaço natural na programação.

13) O modelo de cotas é inconstitucional?
Não. O modelo de cotas está em perfeita sintonia com a Constituição Federal. A carta magna brasileira determina, em seu artigo 215, que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Além disso, o § 3º do art. 222 da Constituição determina que os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, isto é, (a) preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; (b) promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação, entre outros. A Constituição também estabelece que deverá ser garantida a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.

14) O projeto de lei apresenta alguma proposta para coibir o excesso de publicidade nos canais de televisão por assinatura?
Sim. A publicidade nos canais de TV por assinatura continua sendo permitida, mas com mecanismos que evitem o excesso, pois não é justo que o consumidor pague a assinatura de uma televisão para ver uma programação repleta de comerciais. A proposta do projeto é limitar a publicidade em moldes parecidos com o que já existe na TV aberta – que se remunera apenas por publicidade. Assim, a publicidade, em cada canal, não poderá exceder 25% do total diário e 30% de cada hora. Será possível o estabelecimento de limites específicos para canais de programação cujo público-alvo constitua-se de crianças e adolescentes.

15) O aumento da produção do conteúdo nacional será acompanhando pelo aumento da qualidade?
Sim. Um caso exemplar é o cinema nacional. No início da década de 1990 a produção brasileira praticamente tinha acabado. Com a nova política de estímulos públicos, atualmente se produz mais de 70 longas-metragens anuais, o cinema nacional voltou ao gosto do público brasileiro e vem conquistando prêmios internacionais expressivos. Houve uma sensível melhora na qualidade técnica e na diversidade temática dos filmes (ação, animação, drama, comédia etc.). Somente produzindo muito e de forma constante é possível atingir um nível de excelência na produção. Os EUA produzem cerca de 600 filmes anuais, para obter não mais do que 10 filmes de repercussão internacional. Outro bom exemplo é a publicidade audiovisual brasileira. Quanto mais o Brasil produz comerciais para televisão, maior qualidade técnica é atingida, o que pode ser observado pelos prêmios internacionais conquistados.

Contudo, para que de fato haja um aumento de qualidade do conteúdo audiovisual é preciso que os produtores brasileiros venham a competir entre si, procurando melhorar cada vez mais sua produção. É por isso que o projeto reserva parte das cotas para programadoras e produtoras (que não tem vínculos com emissora de TV abertas) independentes brasileiras.

16) O projeto possibilita aumentar a qualidade do atendimento e das condições técnicas de oferta?
Com a competição estabelecida, as empresas terão que melhorar suas condições de oferta. O projeto também melhora as condições de fiscalização do poder público, de modo que o serviço atinja os melhores padrões de qualidade operacional.

17) Como ficarão os canais gratuitos na TV paga (“must carry”)?
Pela legislação atual, apenas a TV a cabo (exemplo: NET) deve ofertar os canais gratuitos (exemplo: Globo, TV Cultura, TV Comunitária, TV Câmara etc.). O projeto estende o dever de ofertar os canais de utilização gratuita para todas as modalidades de serviços de televisão por assinatura (DTH, MMDS etc.), desde que seja tecnicamente viável. A distribuição dos sinais dos canais comunitários e universitários e das TVs dos três Poderes, já prevista na Lei do Cabo, contribui para a disseminação de programas relevantes para a sociedade brasileira, além de possibilitar a prestação de contas dos poderes públicos à sociedade.

19) O projeto cria “atravessadores” no mercado ao criar a figura do empacotador?
Não, em absoluto. O projeto descreve apenas as atividades que são exercidas para que o consumidor tenha acesso ao serviço de televisão por assinatura. São elas: produção, programação, empacotamento e distribuição. Quem exerce a atividade de produção é denominado no projeto de “produtor”, quem exerce a atividade de programação (montagem de canais) é denominado de “programador” e assim por diante.
Empacotamento é a atividade de organizar, em última etapa, os canais de programação que serão distribuídos aos assinantes. É uma atividade que sempre existirá no serviço de televisão por assinatura, qualquer que seja a evolução do setor. Com o projeto, o exercício dessa atividade estará sujeita ao cumprimento das cotas de “canais BR”. É por isso, por motivos regulatórios apenas, que se descreve o “empacotador”, ou seja, aquela empresa que, em determinado momento, está exercendo a atividade de empacotamento.
Uma mesma empresa pode exercer mais de uma das atividades descritas no projeto e isso frequentemente ocorre. No Brasil, na maior parte das vezes, uma mesma empresa exerce as atividades de empacotamento e distribuição conjuntamente e o projeto é neutro em relação a isso – ou seja, não veda nem incentiva esse tipo de prática. Em outros países é comum que duas empresas distintas exerçam essas atividades – o que pode vir a acontecer no futuro, também em nosso país.

Da página: http://blog.deputadobittar.com.br/dialogo/

Um comentário:

Alexandre Gameiro disse...

João,

muito boa a iniciativa de criar este blog. Espero que ajude a sensibilizar as pessoas para o absurdo que é a campanha da ABTA e também para debater a questão e contribuir na melhoria do projeto.

Coloquei inclusive no com!pensar.blogspot.com um post falando sobre este blog e sobre o retorno que aquele meu primeiro artigo sobre o assunto deu.

Também coloquei um link para cá e peço que fique à vontade para, caso ache que tem a ver, republicar meu artigo aqui também.
Abraços e sucesso!

Alexandre Gameiro