sexta-feira, 2 de maio de 2008

Veja aqui todas as mudanças entre as duas últimas versões do PL 29

http://docs.google.com/Doc?id=dg544hxc_0dhqs5pc4

Saiu uma nova versão do PL 29

Política de comunicações
Substitutivo do PL 29/2007 ganha nova versão
30/04/2008, 21h33
O deputado Jorge Bittar (PT/RJ) divulgou na noite desta quarta, 30, uma nova versão do substitutivo ao PL 29/2007. Na verdade, não é um novo substitutivo, mas sim um novo parecer, com emendas ao substitutivo anterior. Na prática, há alterações importantes. O novo texto está disponível em www.paytv.com.br/arquivos/PL29-v300408.pdf .
Uma mudança importante se dá na definição do serviço de acesso condicionado. Foi desfeita a confusão no texto que permitia a interpretação de que conteúdos disponíveis pela Internet aberta poderiam ser caracterizados como SAC.

VOD e PPV

Outra mudança é que conteúdos em catálogos ofertados para aquisição mediante modalidade avulsa, que antes eram entendidos como serviço de acesso condicionado, não estão mais incluídos na definição. Aparentemente, essa mudança livra o enquadramento de serviços de vídeo-sob-demanda e alguns tipos de pay-per-view. Entretanto, continua havendo cotas para modalidades avulsas de conteúdos.
O substitutivo foi acrescido de definições específicas sobre "modalidade avulsa de programação", "modalidade avulsa de conteúdo programado" e "modalidade avulsa de conteúdo em catálogo". A primeira refere-se, na prática, a canais à la carte; a segunda, a canais pay-per-view; e a terceira, a conteúdos sob demanda. Nenhuma das três entra da definição de SAC, dando a entender que não é necessária a autorização para o serviço no caso da exploração destas modalidades, ainda que a elas sejam aplicadas cotas de conteúdo brasileiro.

Fica como está

Agora os atuais operadores de cabo, MMDS, DTH e TVA (Serviço Especial de TV por Assinatura) não são obrigados a mudar para o novo Serviço de Acesso Condicionado (SAC). Eles podem permanecer com as concessão e autorizações vigentes até o final dos contratos, "nas condições em que foram autorizadas". Na versão anterior, essa possibilidade também existia, mas era necessário manifestar o não-interesse na migração.
Algumas autorizações de MMDS começam a vencer em 2009, e as primeiras concessões de cabo vencem apenas a partir de 2011. As concessões mais recentes de cabo valem até 2016.
Isso não significa, contudo, que a aplicação das cotas sobre programação não se aplica. Os prazos para a adaptação dos canais e programadores continua o mesmo.

Propriedade cruzada

A regra que impedia radiodifusores e empresas de conteúdo de controlar empresas de telecomunicações de interesse coletivo e, no outro sentido, impedia teles de controlar mais de 30% do capital de empresas de conteúdo, agora ganha algumas exceções.
As empresas de conteúdo e radiodifusores poderão ter o controle sobre empresas de telecomunicações de interesse coletivo desde que esta empresa de telecomunicações preste exclusivamente o serviço de radiodifusão ou que seja utilizada para o transporte de conteúdos. Esta exceção se aplica, por exemplo, para os casos em que o serviço de radiodifusão for oferecido via satélite ou que redes de telecomunicações forem criadas para a distribuição de sinais de TV.
A outra exceção é que agora teles podem controlar empresas de radiodifusão e conteúdos que se dediquem, exclusivamente, ao mercado internacional.

Must carry

A regra que dá aos prestadores do Serviço de Acesso Condicionado (SAC) o direito de retransmitir os sinais das geradoras locais de radiodifusão foi mantida, com alguns ajustes.
No entanto, o pedido da Abert, que queria a possibilidade de cobrar inclusive pelo conteúdo analógico dos radiodifusores, não foi acatado.
Uma mudança é que os canais das geradoras de radiodifusão precisam ser mantidos na seqüência em que se encontram quando captados de forma aberta.
Outra mudança é que as geradoras locais terão o poder de vedar a distribuição de sinais de outras emissoras de TV que integrem a mesma rede em sua respectiva área de concessão. Simplificando, uma afiliada de uma rede de TV pode impedir, em sua área de concessão, que uma empresa de Serviço de Acesso Condicionado leve o sinal de outra emissora da mesma rede ou o sinal nacional desta rede. Samuel Possebon - TELA VIVA News

Política de comunicações
Bittar estuda levar PL 29/07 a Plenário
30/04/2008, 19h27
Árduo defensor de que o PL 29/2007 - que trata do mercado de TV por assinatura e do audiovisual - fosse terminativo nas comissões, o deputado-relator do projeto, Jorge Bittar (PT/RJ), já considera levar a proposta para votação no Plenário. Projetos terminativos precisam apenas de aprovação pelas comissões para seguir sua tramitação no Congresso Nacional. A explicação para a mudança de estratégia do relator é o surgimento de pressões para que a proposta seja debatida no Plenário da Câmara dos Deputados, dada a complexidade da legislação proposta.
O grande incentivador de que o projeto vá a Plenário é o deputado Miro Teixeira (PDT/RJ), que está disposto a juntar as 52 assinaturas necessárias para entrar com um recurso contra a decisão terminativa das comissões. Teixeira diz que existem outras alternativas para atingir este mesmo objetivo e que ainda não se decidiu se realmente escolherá o método do recurso, previsto no regimento da Câmara.
Um desses "outros métodos" é o que Bittar estuda encampar. A proposta pode ser levada a Plenário também por decisão dos líderes partidários. A diferença entre o recurso e o encaminhamento pelo Colégio de Líderes é que a segunda opção permite que a proposta seja remetida com caráter de urgência, enquanto a primeira faz com que o projeto caia na fila para a entrada na pauta do Plenário.

Simpatia

O esquema que tem ganhado a simpatia do relator é acertar o envio da proposta com os líderes, com um pedido de urgência na votação. Projetos em regime de urgência podem ser chamados para votação no Plenário a qualquer momento. E, assim, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, último a ser emitido na tramitação da Câmara, seria proferido em Plenário, mantendo a agilidade na análise defendida desde o início por Bittar.
Teixeira apóia a idéia de o próprio relator considerar o encaminhamento do PL 29 para o Plenário. "Acho ótimo se ele (Bittar) levar o projeto para o Plenário. Porque a realização da Comissão Geral demonstrou que existe um desconhecimento do conteúdo e das conseqüências dessa proposta", afirmou o deputado.
Bittar ainda não começou a negociar com os líderes o envio do projeto. Por enquanto, o deputado está concentrado em garantir a votação da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, prevista para ocorrer no dia 7 de maio, próxima quarta-feira. Mariana Mazza - TELA VIVA News

Política de comunicações
Bittar retira ressalva para canais pan-regionais
30/04/2008, 22h57
O novo parecer do relator Jorge Bittar (PT/RJ) para o PL 29/2007, que estabelece regras para o mercado de TV por assinatura e o audiovisual, traz mudanças importantes no polêmico sistema de cotas criado. A mais importante foi a retirada de uma ressalva que preservava os canais considerados pan-regionais do cumprimento da cota de veiculação de conteúdo nacional.
Na versão anterior, Bittar permitia que as empresas solicitassem à Ancine a dispensa do cumprimento da cota quando o conteúdo transmitido pelo canal não tivesse o objetivo exclusivo de atender o público brasileiro. Essa regra, se tivesse sido mantida, possibilitaria que uma série de canais veiculados hoje nos pacotes das operadoras via satélite solicitassem a dispensa do cumprimenro da obrigação.

Produção independente

Mas as mudanças não param por ai. O relator incluiu uma nova regra que beneficia diretamente os produtores independentes. Do conjunto de canais nacionais que obrigatoriamente deverão ser incluídos nos pacotes pela nova lei, o deputado decidiu que um canal terá que veicular, no mínimo, oito horas diárias de conteúdo contratado de produtora independente, sendo que três horas em horário nobre. Essa nova obrigação insere-se na cota que estabelece que 25% do pacote comercializado deve ser preenchido com canais brasileiros.
Ainda com relação a esta cota, houve uma mudança na nomenclatura da "programadora independente", definida na versão anterior. Agora, o texto passa a chamar essa categoria de "programadora incentivada", embora o relator não tenha mexido nos atributos que definem essa prestadora de serviço: "programadora brasileira que não seja controladora, controlada ou coligada de programadoras que programem mais do que 1/3 dos canais do pacote ou de sua empacotadora ou distribuidora". Esta mantida a exigência de que 1/3 dos canais brasileiros sejam programados por estas "programadoras incentivadas".

Espaço qualificado restrito

O deputado criou uma subdefinição dentro do quesito "espaço qualificado" e que altera alguns sistemas de cálculo do cumprimento das obrigações. Agora existe também a definição de "espaço qualificado restrito", que nada mais é do que o conteúdo qualificado, exceto programas de auditório e jornalístico. Rememorando, o espaço qualificado é aquele que, majoritariamente, veicula conteúdos associados à dramaturgia, como filmes, novelas e séries. Apenas programas de debate e comentários são excluídos nas duas categorias, apesar de ser considerados jornalísticos em diversas ocasiões.
A nova definição serve, justamente, para a cota recém-criada em favor da produção independente já comentada. O cumprimento da obrigação de reserva de um canal para veiculação de oito horas diárias de produção independente deve seguir a regra do espaço qualificado restrito. Ou seja, não cumprem essa cota programas jornalísticos e de auditório.

Compensação

Também foi preservada no texto a possibilidade de compensar o cumprimento da cota de veiculação de canais nacionais e a que exige a veiculação de, no mínimo, 3h30 semanais de conteúdo nacional em cada canal pelas operadoras. A diferença é que as empresas só poderão solicitar uma compensação "parcial". Antes não havia qualquer ressalva no texto que impedisse a operadora de solicitar a compensação total da cota usando a programação de um único canal, por exemplo.
A flexibilização também só poderá ser solicitada quando os canais forem programados por programadoras com um mínimo de 50% de capital comum ou relação direta de controle entre elas. Os pedidos continuam sendo avaliados pela Ancine, que decide se libera a compensação ou não.

Ancine

Praticamente todas as atribuições novas dadas à Ancine pelo projeto permaneceram intactas. Apenas uma, referente à punição das empresas que veicularem publicidade contratada fora do País, foi alterada pelo relator. No novo parecer, a Ancine fiscalizará este item mas, caso constate irregularidades, notificará a Anatel que, por sua vez, será responsável por solicitar à operadora a retirada da publicidade ilegal. Mariana Mazza - TELA VIVA News

Política de comunicações
Incentivo ao audiovisual terá mais R$ 40 milhões
30/04/2008, 23h34
A tabela do Fistel sofreu mais uma mudança no novo parecer do deputado Jorge Bittar (PT/RJ) para o PL 29/2007, que trata do mercado de TV por assinatura e da cadeia do audiovisual. Desta vez, o relator propõe uma redução menor na alíquota de cálculo da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), o que elevará o recolhimento de verbas de incentivo para o audiovisual. No novo texto, divulgado nesta quarta-feira, 30, a proposta é que a base de cálculo da TFF passe de 45% da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) para 33%. Na versão anterior, o índice seria de 32,5% da TFI.
O percentual de queda da cobrança da TFF dos prestadores de telecom foi mantido em 11% como proposto anteriormente. Mas com a mudança na base de cálculo, a nova contagem gerará um acréscimo de R$ 40 milhões nas verbas que o deputado pretende redestinar para o fomento do audiovisual. Na primeira versão, a redução de 11% aplicados sobre a TFF geraria uma reserva de R$ 300 milhões. Na nova proposta, esse valor sobe para R$ 340 milhões.
A recuperação do encargo se dará com a calibragem da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Para não criar um imposto novo, como era a sua idéia original, o deputado insistiu no modelo de elevação do Condecine na mesma proporção da redução da cobrança do Fistel, de acordo com a sua justificativa apresentada junto com o parecer.
As regras de destinação das novas receitas de fomento permanecem as mesmas propostas anteriormente por Bittar: no mínimo 30% deverão ser destinados a produtoras brasileiras localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e ao menos 10% serão destinados para o fomento da produção de conteúdo que sejam veiculados primeiramente em canais comunitários e universitários. Mariana Mazza - TELA VIVA News

terça-feira, 29 de abril de 2008

Como foi a Comissão Geral na Câmara sobre o PL 29

Política de comunicações
PL 29: apoio das teles e produtores e críticas da TV paga
23/04/2008, 20h26
O debate entre diferentes setores interessados no PL 29/2007 (projeto que cria novas regras para o setor de TV paga) realizado em Comissão Geral na Câmara dos Deputados pode ser resumido na frase do presidente da Abrafix, José Fernandes Pauletti: "parece que todos estão igualmente descontentes ou igualmente contentes com o projeto". Ou seja, cada grupo de pressão que participou das discussões com o relator da matéria, deputado Jorge Bittar (PT/SP) tem uma queixa, mas de certa forma o projeto também dá a cada um dos grupos alguma vantagem.

Prós

Entre os mais satisfeitos estão as empresas de telecomunicações, que buscam no projeto a abertura do mercado de TV por assinatura. Durante a comissão geral, as teles não fizeram nenhuma crítica. Informalmente, as empresas de telecomunicações dizem que o projeto poderia se resumir a um artigo, eliminando a vedação existente na Lei do Cabo, mas entendem que não seria possível fazer isso sem discutir um projeto mais convergente.

Contras

Entre os mais insatisfeitos estão justamente os operadores de TV por assinatura e os programadores, sobretudo os internacionais, que atacam duramente a proposta. A ABTA reclama de intervencionismo, autoritarismo e expropriação, para citar apenas alguns dos argumentos.

Supresa

Durante a comissão geral, o que se viu foi que pelo menos um programador nacional, o grupo Bandeirantes, que apoiava o PL 29/2007 de maneira veemente, agora está bem mais crítico ao texto, sob a alegação de que teriam sido feitas muitas concessões favoráveis ao modelo da Globo, em prejuízo dos demais grupos produtores de conteúdos. Os produtores independentes de conteúdos estão satisfeitos com o passo dado pelo projeto. Acreditam que é um importante marco histórico.

Confirma algumas das manifestações realizadas durante a Comissão Geral (por ordem alfabética):


* Alexandre Annenberg (ABTA): "O PL 29 não mostra um único caminho para fomentar a competição. O consumidor estará a mercê das redes monopolistas. E de outro lado ele introduz o retrógrado modelo de cotas. As reservas de mercado jamais foram capazes de estimular a qualidade. Os produtores querem estímulo, fomento incentivo. Nós da TV por assinatura temos o maior interesse em oferecer conteúdo nacional e estamos dispostos a utilizar o que pagamos para o Fust na forma de fomento. São mais de R$ 60 milhões. A cota não garante qualidade. Além disso, o poder dado à Ancine atenta contra a liberdade de expressão e é típica de regimes totalitários. É o projeto da Ancinav de novo. Por fim, o PL 29 amplia o número de canais obrigatórios a serem levados por empresas de TV por assinatura, e isso se chama expropriação."

* Bráulio Ribeiro (Intervozes): "O PL 29/2007 marca o início da atualização do marco regulatório, mas aqui os interesses econômicos impediram o desenvolvimento de uma Lei Geral de Comunicações. A versão atual é restrita e o impacto é duvidoso em um cenário de grande concentração e pouca concorrência. O PL 29 vem da demanda das teles, que estavam entrando no mercado de TV por assinatura. O PL 29 não promove a desagregação de rede. A manutenção da verticalização se verifica. Já as cotas são fundamentais. A campanha da ABTA e ABPTA é imoral e ilegal. Mas a flexibilização das cotas gera impacto tímido. A base digital da Net, por exemplo, já está de acordo com o PL e, portanto, não acrescenta nada. A proposta de um fundo de fomento e mais a política de cotas são grandes conquistas. Temos uma sensação de frustração, não porque o PL piore a legislação, mas porque a legislação se submete a interesses privados".

* Carlos Alkimin (ABPTA): "A obrigatoriedade de distribuição de canais brasileiros aumentará o custo e diminuirá a base. O aumento do poder da Ancine também é preocupante. O PL 29/2007 concede à Ancine poderes delegados ao Congresso Nacional. Por isso somos contra. Os programadores internacionais investiram R$ 146 milhões em programação brasileira. O PL 29 trará aumento de preço ao usuário, custo da produção, queda da qualidade e ampliação da intervenção do estado em uma atividade privada. A base de assinantes deve cair".

* Ércio Zilli (Acel): "A atualização do arcabouço legal, somado a um ambiente de previsibilidade e segurança regulatória é fundamental. A Acel também acha positiva a intenção de conceder estímulos à produção. Quanto à forma desses estímulos, a melhor forma é a multiplicidade de canais de distribuição. O que é crítico é a forma como está tratada a Condecine, impondo um novo tributo às empresas de telecomunicações. Mesmo que se reduza o Fistel na mesma proporção, trata-se de um novo tributo. A base de cálculo para a Condecine é idêntica à do Fistel, o que cria uma grande distorção para a telefonia móvel, que paga por usuário. Hoje já pagamos 90% do Fistel, e seremos os maiores contribuidores da Condecine. Inclusive usuários do pré-pago terão que pagar, e é improvável que tenham algum benefício. Achamos que a prestação de serviços não deve ser fato gerador da Condecine".

* Evandro Guimarães (Abert): "A TV aberta existe baseada no modelo federativo, composto por redes nacionais e complementação de programações regionais. Nossa alerta e preocupação é que o testo final não se esqueça de que é precioso o dispositivo que permite às emissoras localmente instaladas estejam no ar na mesma ordem seqüencial em que competem, não prejudicando o modelo de TV aberta, que inclusive leva a propaganda eleitoral gratuita aberta em cada localidade. O modelo da TV brasileira é a soma dos locais".

* Fernando Dias (ABPI-TV): "O parlamento brasileiro está diante de um momento importante. Houve um grande e benéfico efeito do PL 29/2007, que foi apresentar ao Brasil o setor de produção independente, que até aqui não tinha sequer direito ao trabalho, dada a estrutura verticalizada da indústria. Inacreditável que apenas 31,5% dos conteúdos dos canais seja brasileiro. Até hoje, nossa saída tem sido o aeroporto. Exportar é importante, mas quando o mercado interno está dominado. O PL 29 é um marco, um momento histórico. O texto não é o ideal e nenhuma das partes sai inteiramente satisfeita, mas é um grande passo".

* João de Deus (Abrafix): "O setor de telecom fez o maior investimento em infra-estrutura do país e universalizou o serviço telefônico. Outros setores têm liberdade de fazer todos os serviços, mas as empresas de telecomunicações não. Chegou o momento de sanar essa incorreção na Lei do Cabo. Esse projeto pode não ser o PL dos sonhos mas é um grande avanço".

* Johnny Saad (Abra): "O tema que temos aqui é muito importante para o nosso país. Mas confesso que fiquei triste quando li essa última versão. As negociações mudaram de tal forma o projeto de forma que ele ficou prejudicado. Temos que lutar para ter 50% da programação na mão de brasileiro, e não na mão de um grupo. Hoje temos um entrave, um único grupo que controla a distribuição. Nossos canais só entram na NeoTV. Também acho estranho que radiodifusores não possam entrar no setor de telefonia. Temos que falar espanhol para poder comprar empresas de telecomunicações? Por que isso? As empresas de cabo ficaram completamente desprotegidas. Não gosto de cotas, mas acho que pode realmente ser um incentivo a produção. Se pegarmos metade dos canais não teremos produtoras para fazer, mas pode ser aos poucos. O projeto tem que ser melhorado, mais discutido e mais aprofundado, como no começo".

* José Fernandes Pauletti (Abrafix): "O mundo mudou, a tecnologia evoluiu e as regras têm que se adaptar. Esse é um primeiro passo, nossa posição é de apoio e queremos que esse projeto seja aprovado o mais rapidamente possível. Tenho certeza que ele não atende a todos os participantes e interessados plenamente, mas é um primeiro passo. Todos estão igualmente descontentes ou igualmente contentes com o projeto".

* José Luiz Soter (FNDC): " Vemos no PL 29/2007 vários pontos positivos, mas também deficiências estruturais. Como positivos, apontamos tratamento de uma regulamentação dispersa em um único marco. O impedimento de exclusividade sobre eventos relevantes também é importante. Só isso nas leva a dar o nosso apoio. Mas tem pontos negativos, como a falta de limites ao capital estrangeiro na distribuição e a falta de dispositivos de regionalização"

* Luis Cuza (TelComp): "Queremos que o projeto exija da Anatel 30 dias para apresentar um plano de plano de execução dos princípios do Decreto 4.733/2003 e que em 180 dias apresente propostas para desagregação, modelo de custos, revenda e separação funcional. Também queremos que a prestação dos serviços audiovisuais de acesso condicionado só sejam feitos pelas teles em suas próprias redes".

* Márcio Moraes (Associação Brasileira de Cinema de Animação): "O projeto é de extrema importância, pois foi um sistema de cotas que fez com que o cinema americano surgisse há 100 anos. O que falta é espaço para exibir. Estamos ávidos para que esse projeto seja aprovado".

* Neusa Risette (NeoTV): "A NeoTV reconhece a relevância do projeto. Defendemos a livre concorrência, o fomento à produção e respeito à legislação vigente. Ao invés de obrigar, o projeto deveria incentivar. Deveria prever benefícios tributários para quem levasse mais conteúdo nacional. Sobre a legislação vigente, a crítica vai sobre a possibilidade de cobrar do operador a retransmissão dos canais de TV aberta. É importante que o PL 29 zele para que as operadoras possam dar continuidade à prestação dos serviços, com isonomia e estímulo à competição"

* Paulo Rufino (Congresso Brasileiro de Cinema): "O PL 29 deve ser saudado por abrir espaço para a produção independente. Somos signatários da convenção de diversidade cultural da Unesco e agora temos a ferramenta para honrar esse compromisso. Ficar sem cotas é ficar com uma única cota de 100% aos conteúdos internacionais".

* Sayonara Leal (Lapcom/UnB): "É importante abrir o mercado e importante fomentar a produção. Mas achamos que o projeto atende mais a interesses privados do que públicos. Há uma forte regulação de um serviço prestado em regime privado que chega a 5% da população deixando de fora a TV aberta que atende a toda a população. Esperamos um projeto de lei amplo". Samuel Possebon - TELA VIVA News

Política de comunicações
Bittar defende votação do PL 29 na próxima semana
23/04/2008, 19h30
A Comissão Geral realizada nesta quarta-feira, 23, para debater o PL 29/2007 - que trata do mercado de TV por assinatura e da indústria do audiovisual - expôs a existência de setores ainda descontentes com a proposta costurada pelo deputado Jorge Bittar (PT/RJ), relator da matéria na Comissão de Ciência e Tecnologia. Mesmo com críticas vindas das empresas de TV por assinatura e ressalvas por parte dos radiodifusores, a intenção do relator continua sendo deliberar sobre o projeto na comissão o mais rápido possível.
A agenda divulgada hoje por Bittar prevê que a primeira tentativa de votação seja na próxima terça-feira, 29, em sessão marcada para o período da tarde.
Como na quinta-feira subseqüente será feriado - 1º de maio, Dia do Trabalho - há dúvidas se existirá quórum para realizar a votação. Além da falta de vários deputados por conta da proximidade do feriado, pesa contra a possibilidade de votação na próxima semana o fato de que a comissão quer ter um quórum alto para apreciar a matéria.
Bittar acredita que existe acordo em torno do projeto, mas concorda que só vale a pena colocar o texto em votação com um número representativo de deputados na comissão. "No fundamental, o projeto tem apoio. Estou tentando construir uma visão republicana", explicou o deputado. Com relação às críticas que ainda restam por parte de alguns setores, o relator argumenta que boa parte dos questionamentos está superada na versão mais recente do substitutivo.

Rebatendo a ABTA

Um exemplo seria a reclamação recorrente da ABTA contra a cota de canais nacionais nos pacotes comercializados que, segundo a associação, irá resultar em uma redução na oferta atual das TVs por assinatura e representa uma política anacrônica. Na opinião de Bittar, a implantação de um teto para a aplicação da cota (de 10 canais) tornou a argumentação improcedente. "Anacrônico é o discurso da ABTA, que reflete a opinião de quem não leu a nova proposta", protestou.

Ainda terminativo

Bittar insiste que o PL 29/2007 mantenha-se terminativo, o que significa que não há necessidade da proposta passar pela votação do Plenário da Câmara dos Deputados. A preocupação novamente é com o tempo de análise da proposta. "O grande problema é que, se chega no Plenário, a matéria vai ficar adormecida na pilha de projetos em análise. E aí não se sabe mais quando será votado", argumenta. O entendimento do relator é que a Comissão Geral realizada hoje serviu também como uma alternativa à apreciação do Plenário, na medida em que dá visibilidade ao debate da proposta.
Mantendo-se terminativo, o PL 29/2007 precisaria passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça após ser aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia. Sendo validado pelas duas comissões, o texto seguirá direto ao Senado Federal.

Hipótese do plenário

Ainda assim, nada impede que os deputados façam um requerimento para levar a proposta ao Plenário. Neste caso, é preciso a adesão de, ao menos, 10% dos parlamentares (52 deputados) para solicitar a votação. Apesar de Bittar defender a tese de que a proposta deve passar apenas pelas comissões, há quem discorde dessa análise.
O deputado Miro Teixeira (PDT/RJ) apóia publicamente que a proposta seja analisada no Plenário, dada sua relevância. Idealizador da Comissão Geral sobre o tema realizada hoje, Teixeira deu indícios em seu discurso durante a solenidade de que tentará recolher as assinaturas necessárias para retirar o caráter terminativo do projeto. "É temerário que uma lei como esta fique restrita à apreciação da comissão temática. O Plenário representa a diversidade. Esse (a realização da Comissão Geral) foi o primeiro movimento para trazer a matéria a Plenário", declarou. Mariana Mazza - TELA VIVA News

Política de comunicações
Must carry e afiliadas viram foco de disputa no PL 29
23/04/2008, 20h40
Um dos principais focos de conflito do PL 29/2007 tem sido a questão da distribuição dos sinais das emissoras de radiodifusão por meio das redes de TV por assinatura, ou melhor, dos futuros prestadores do serviço audiovisual de acesso condicionado, previstos no projeto. A proposta do relator Jorge Bittar (PT/RJ) é que a distribuição seja obrigatória no caso dos sinais analógicos e negociada no caso dos sinais digitais. Ou seja, as emissoras de TV podem cobrar pela distribuição dos sinais digitais. Por outro lado, empresas de DTH, por exemplo, podem distribuir os sinais nacionais das redes de TV. Há várias posições a respeito.
Evandro Guimarães, vice-presidente de relações institucionais das organizações Globo e diretor da Abert, defende, em nome da associação, a preservação do modelo federativo da radiodifusão. Defende que os operadores de TV paga, em qualquer tecnologia, só distribuam os sinais das geradoras locais. É o que nos EUA foi denominado "local into local". Da forma como está o PL 29, nada impede que uma empresa que opere por satélite feche com uma grande rede de TV a distribuição do sinal nacional.
Por outro lado, os operadores de TV por assinatura não querem a possibilidade de cobrança pelos sinais das emissoras de TV. Alegam que hoje o modelo da TV paga está baseado nessa distribuição gratuita, e que esse é um direito do consumidor, já que a TV aberta é gratuita por natureza.
A questão da distribuição dos sinais da TV aberta é um dos pontos para os quais são esperadas mudanças no relatório do deputado Jorge Bittar, que já anunciou que só vai alterar o texto se for plenamente convencido de que existe um problema, o que ainda não aconteceu. Samuel Possebon - TELA VIVA News

domingo, 20 de abril de 2008

Metade das cotas já é cumprida pelas operadoras de TV paga

Programação
Bittar diz que metade das cotas já é cumprida pelas TVs
16/04/2008, 19h58
O deputado Jorge Bittar (PT/RJ) confirmou nesta quarta-feira, 16, que o sistema de cotas presente no substitutivo do PL 29/2007 - que trata da TV por assinatura e do mercado de audiovisual - só gerará mudanças efetivas nos atuais pacotes vendidos pelas operadoras a partir do terceiro ano de vigência da regra. A informação de que os pacotes vendidos hoje pelas TVs pagas já cumprem até o segundo ano da exigência de veiculação de canais brasileiros já havia sido divulgada, na semana passada, pelos consultores que ajudaram o deputado Jorge Bittar a construir seu substitutivo.
"Projetamos as cotas sobre os pacotes realmente existentes. Nos dois primeiros anos, os pacotes da NET e da Sky já atendem as cotas", declarou Bittar durante o debate de sua proposta na Comissão de Comunicação. Sky e NET, juntam, detêm mais de 80% do mercado de TV por assinatura no Brasil. Mas, segundo os consultores, mesmo os pacotes vendidos por outras operadoras possuem canais nacionais em número suficiente para cumprir 50% das cotas exigidas no PL (meta do segundo ano de vigência).
As declarações de Bittar e dos consultores legislativos estão em oposição ao argumento das TVs por assinatura, de que a obrigação de veiculação de canais brasileiros irá onerar os pacotes vendidos atualmente. Bittar questionou a seriedade de estudos apresentados pelos canais internacionais e pela Sky, em que são expostos dados de que o sistema de reserva para a veiculação do conteúdo nacional não funcionou em outros países. Segundo o deputado, essas análises são "enviesadas" e não avaliam a realidade da experiência com cotas no mundo. Da Redação - TELA VIVA News

sábado, 19 de abril de 2008

PL 29 será discutido em Comissão Geral na Câmara

Política de comunicações
Câmara muda data da Comissão Geral do PL 29/07
17/04/2008, 18h09
A Câmara dos Deputados alterou a data da Comissão Geral que irá discutir o PL 29/2007, que estabelece novas regras para o mercado de TV por assinatura e regula o audiovisual. A discussão, marcada inicialmente para a próxima terça-feira, 22, foi confirmada para quarta-feira, 23, no mesmo horário, às 9h. A mudança na agenda foi feita, segundo informações da Comissão de Ciência e Tecnologia, para garantir a presença dos deputados e dos convidados em vista de que o encontro ocorrerá logo após um feriado prolongado - já que no dia 21 não haverá expediente no Congresso por ser feriado de Tiradentes. O critério para convite dos convidados segue a lógica das associações representativas dos setores e entidades da sociedade civil que militam na questão das comunicações. Não estão sendo convidadas empresas individualmente para as apresentações.
Cade, Anatel, Ministério das Comunicações, Ancine e Ministério da Cultura também devem ser convidados. Da Redação - TELA VIVA News

Política de comunicações
PL 29/07 será discutido em Comissão Geral no dia 22
16/04/2008, 11h59
Está agendada para a próxima terça-feira, 22, às 9h, a realização de uma Comissão Geral para debater o PL 29/2007, que trata da regulamentação do setor de TV por assinatura e do mercado do audiovisual.
A Comissão Geral funciona como uma audiência pública, mas os debates ocorrem no Plenário da Casa, onde representantes dos diversos ramos afetados pela proposta em debate no Congresso têm o direito de manifestar sua posição sobre o projeto.
A iniciativa, encabeçada pelo deputado Miro Teixeira (PDT/RJ) e apoiada pelos demais membros da Comissão de Comunicação, foi chancelada pelos líderes partidários da Câmara, o que permitiu o agendamento do debate.
Por conta do destaque dado às Comissões Gerais na pauta do Congresso, o presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, deputado Walter Pinheiro (PT/BA), acredita que o debate será uma oportunidade para dar publicidade às propostas contidas no PL 29/2007. Vários itens têm causado polêmica entre os setores envolvidos, como a proposta de criar cotas e espaços reservados para a veiculação de produções independentes na programação das TVs por assinatura.
O deputado Miro Teixeira, na ocasião em que fez a proposta de Comissão Geral, chegou a ponderar que o debate público, em plenário, poderia ajudar a esclarecer as posições desses diversos setores envolvidos na proposta, auxiliando na construção de um acordo que garanta a votação da matéria. O relator Jorge Bittar (PT/RJ) acredita que seu novo substitutivo, apresentado na semana passada, avança no sentido de criar um ambiente favorável para a votação.
A nova proposta feita por Bittar foi debatida nesta quarta-feira, 16, na comissão, mas o texto não foi votado ainda. A agenda de trabalho da comissão prevê que a votação ocorra apenas após a realização da Comissão Geral. A primeira tentativa pode ocorrer já na quarta-feira subseqüente ao debate no Plenário (23). Caso não seja possível votá-la na próxima semana, uma segunda tentativa deverá ser feita no dia 30. Segundo informações da presidência da comissão, a meta continua sendo votar a matéria ainda em abril. Mariana Mazza - TELA VIVA News

quarta-feira, 16 de abril de 2008

Perguntas freqüentes

Perguntas e respostas sobre dúvidas freqüentes em relação ao Projeto de Lei 29/07:

1) Quais os principais objetivos deste projeto?
Elevar o número de assinantes da TV por Assinatura, reduzir o preço do serviço e estimular o aumento da produção de conteúdo audiovisual brasileiro de qualidade.

2) Quais são os benefícios diretos para os assinantes?
O projeto promove a competição e a entrada de novas empresas programadoras e distribuidoras no mercado. Ao fazer isso, o mercado tende a crescer, o serviço a tornar-se mais barato e mais próximo do gosto dos consumidores. Além disso, a criação de espaço para a circulação do conteúdo audiovisual brasileiro e o estabelecimento de novos mecanismos de financiamento à produção vão possibilitar a oferta de conteúdo mais diversificado e com alto padrão de qualidade.

3) Qual é o tamanho do mercado de televisão por assinatura do Brasil e quais os efeitos do projeto nesse mercado?
Atualmente, apenas 8% dos domicílios com aparelhos de TV têm acesso ao serviço de televisão por assinatura. Nesse quesito, o Brasil fica em penúltimo lugar em toda América Latina. Para se ter uma idéia, na Argentina este percentual é de 54%, no Chile, 25%, no México, 23% e na Venezuela, 19%.

Isso se deve em grande parte ao preço do serviço no Brasil: enquanto na Argentina o preço médio de um canal para o assinante é de R$ 0,63, no Brasil varia de R$ 1,92 a quase R$ 7,00.

Hoje o Brasil tem cerca de 5 milhões de assinantes. Com as propostas contidas no PL 29/07, espera-se que o número de assinaturas mais do que dobre em quatro anos, atingindo mais de 30 milhões de pessoas, e que novos canais e pacotes sejam lançados, diversificando o serviço, de modo a agradar um maior número de brasileiros.

4) O projeto aumenta a carga tributária do país?
Não há a previsão de criar nenhum tributo novo. Na nova redação da proposta, foi reduzida em cerca de 11% os recursos arrecadados pela Taxa de Fiscalização de Funcionamento prevista na Lei do Fistel e adicionado valor correspondente na Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional), mantendo inalterada a carga tributária dos atuais contribuintes do Fistel, tanto do setor de telecomunicações quanto do de radiodifusão.

Os recursos serão destinados a um fundo público destinado ao financiamento da produção de conteúdo audiovisual brasileiro.

5)Por que o projeto utiliza cotas para incentivar o conteúdo audiovisual brasileiro?
Porque as cotas, conjugadas às políticas de fomento, são o melhor instrumento para incrementar a produção audiovisual em mercados que possuem distorções e barreiras à circulação do conteúdo nacional. Isto acontece porque a venda de um produto audiovisual (um conteúdo ou um canal) tem pouco a ver com seu custo de produção. Os produtores e programadores estrangeiros têm o mercado mundial para recuperar seus custos de produção e, por isso, podem vender a preço muito baixo (em relação aos seus custos de produção) no Brasil. Os produtores brasileiros, por sua vez, têm, na maior parte das vezes, apenas o mercado brasileiro para recuperar os custos de produção para seus conteúdos. É uma competição desigual, que têm origem na própria natureza do produto audiovisual: alto custo em se produzir, baixo custo em se vender.

Por reconhecer essa característica particular dos produtos audiovisuais, vários países de livre mercado aplicam políticas de cotas para seus conteúdos, a exemplo dos países europeus (tais como França e Reino Unido), da Austrália, do Canadá, da Coréia do Sul. As políticas de cotas também são reconhecidas no âmbito do Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da Unesco (art. 1º e 6º), o qual o Brasil é signatário (Decreto n.º 6.177/2007).

6) Qual o objetivo das cotas (percentual para a produção nacional e independente)?
O projeto reconhece a importância da indústria cultural como importante motor, no século 21, de um novo padrão de desenvolvimento econômico e social. Promove o desenvolvimento da indústria audiovisual brasileira, gerando emprego, renda e experiência produtiva de alto valor. Além disso, as cotas são espaços criados que possibilitam assegurar a preservação das culturais locais frente à grande oferta de conteúdo estrangeiro, algumas vezes de qualidade duvidosa, e que chegam a preço reduzido (em relação a seus custos de produção) no Brasil. Deve-se destacar, inclusive, que parte deste conteúdo estrangeiro, que chega ao Brasil com preço reduzido, é objeto de forte política de fomento em seu país de origem: financiamento, incentivos diversos e cotas internas que alavancam este produto internamente e o tornam potencial competidor no mercado externo.

Parte das cotas é destinada à programação e à produção independente (feita por produtoras não ligadas às emissoras de TV existentes), possibilitando que o desenvolvimento do mercado se dê acompanhado do aumento da diversidade de conteúdos e em benefício de um número maior de empresas.

Também é preciso destacar que o modelo de cotas previsto é transitório, pois serão válidas por 15 anos após a aprovação do regulamentação da nova lei. Espera-se que, neste período, a produção audiovisual brasileira atinja um patamar de competitividade e afirmação que torne desnecessário o mecanismo de cotas.

7) Quais são os tipos de cotas previstos?
Existem na proposta duas cotas:

A primeira incide sobre os pacotes de canais. Diz que 25% de canais devem ser de “canais BR”, ou seja, programados por empresa brasileira e que veiculem diariamente um número expressivo de horas de conteúdo brasileiro, sendo que parte disso (1 hora diária) deve ser produzido por produtora independente (sem vínculo com empresa de radiodifusão ou com a empresa que programa o canal);

A segunda cota incide sobre todos os canais que no horário nobre apresentem conteúdo qualificado (filmes, seriados, novelas, reality shows). Estes canais terão de veicular 3h30 (três horas e meia) semanais de conteúdo brasileiro, sendo que metade deverá ser produzido por produtores independente.

É importante dizer que as cotas serão implementadas ao longo de 4 anos, aumentando em 25% a cada ano até chegar em 100% no último ano. Assim, em relação à cota dos “canais BR”, é possível afirmar que, no primeiro ano de vigência da lei quase todos os pacotes oferecidos pelas principais operadoras de TV por Assinatura no Brasil cumprirão a lei sem qualquer mudança nos canais oferecidos.

Em relação à segunda cota, a quantidade de horas semanais será de 52 minutos no primeiro ano, atingindo 3:30h apenas no 4º ano de vigência da lei.

8) As cotas representam elevação do preço do pacote e risco ao direito de escolha do consumidor?
Não. Espera-se que ocorra justamente o contrário, ou seja, queda de preços e aumento da liberdade de escolha pelo assinante.

Atualmente o assinante não tem direito de escolha algum, pois os pacotes já vêm pré-formatados para o público latino-americano, na maioria das vezes inflados de canais estrangeiros que ele não assiste. A proposta possibilitará que sejam ofertados pacotes mais adaptados à preferência do público brasileiro. Além disso, com a competição de novos distribuidores e programadores, a tendência será a oferta de pacotes mais baratos e com maior qualidade, já que haverá a disputa saudável pelo consumidor. O assinante vai ampliar o seu direito de escolha, consumindo aquilo que deseja e pelo melhor preço possível.

9) As cotas retirarão canais estrangeiros que hoje são comercializados nos pacotes?
Não. O sistema de cotas proposto é inclusivo e não restritivo, isto é, ele busca agregar mais canais brasileiros no pacote e não excluir os canais estrangeiros existentes. Os melhores canais estrangeiros, aqueles de maior audiência e melhor programação, sempre serão competitivos o bastante para constar em qualquer pacote.

Para se ter uma idéia, 25% dos canais que compõem um pacote deverão “canais BR”, sendo que 1/3 deles criados por programadores independentes. Mas há um “limite” que se aplica a partir de pacotes com mais de 40 canais, resultando que a cota de “canais BR” deverá ser cumprida até 10 “canais BR”, sendo, sendo 3 deles de programadoras independentes.

Assim, num pacote hipotético com 50 canais, a obrigação da operadora é oferecer apenas 10 brasileiros e não 12. Nada impede, contudo, que ela ofereça mais canais brasileiros, se assim desejar.

O modelo de cotas proposto é pequeno, se comparado a outros países. Além disso, existe um período de transição escalonado de quatro anos para se atingir os percentuais propostos de cotas.

10) A cota de conteúdo brasileiro é excessiva?
Não. Somente os canais com conteúdo majoritariamente qualificado (filmes, seriados, novelas, reality shows) terão de exibir apenas 3h30 semanais de conteúdo brasileiro (210 minutos semanais) daqui a 4 anos. Isso equivale a menos de 10% do horário nobre semanal. . É, sem dúvida, um dos modelos de cotas mais suaves do mundo.

11) Como ocorrerá o incentivo para a produção de conteúdo audiovisual brasileiro?
Haverá um incremento de cerca de 300 milhões de reais por ano para Fundo Setorial do Audiovisual, sendo que 30% desses recursos deverão ser utilizados em produções realizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e 10% deve ser destinado aos canais comunitários e universitários.

Somando-se aos recursos já existentes, espera-se dotar o setor produtivo do audiovisual de capacidade técnica capaz de materializar, com a máxima qualidade, a criatividade brasileira.

O investimento na regionalização da produção trata-se de cumprimento de preceito constitucional e possibilitará o desenvolvimento da indústria audiovisual em outras regiões do país, como fator importante de geração de emprego e renda num setor de alto potencial e qualidade de trabalho.

12) Se já existe fomento, porque as cotas?
De pouco adianta financiar a produção com recursos públicos se não há espaço para a circulação do conteúdo. Atualmente a televisão por assinatura é ocupada predominantemente por conteúdo estrangeiro que chega ao Brasil já tendo recuperado seus custos de produção no mercado internacional. Esse conteúdo e os canais que os veiculam podem ser comercializados no Brasil por preço muito baixo (em relação aos seus custos de produção), deixando pouco espaço para o produto nacional. É uma competição desigual.

O mecanismo de cotas objetiva romper a barreira do acesso ao conteúdo brasileiro.

É sempre bom observar que a existência de cotas não é a garantia para a exibição de qualquer conteúdo produzido. Como as cotas são pequenas, e espera-se um aumento substancial da produção, a idéia é garantir espaço para os melhores e mais diversificados conteúdos. A escolha final sempre será do assinante, cabendo ao programador buscar e oferecer o melhor conteúdo existente.

Nada impede que o excedente da produção, se for de qualidade, também ocupe um espaço “além-cota”, isto é, um espaço natural na programação.

13) O modelo de cotas é inconstitucional?
Não. O modelo de cotas está em perfeita sintonia com a Constituição Federal. A carta magna brasileira determina, em seu artigo 215, que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Além disso, o § 3º do art. 222 da Constituição determina que os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, isto é, (a) preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; (b) promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação, entre outros. A Constituição também estabelece que deverá ser garantida a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.

14) O projeto de lei apresenta alguma proposta para coibir o excesso de publicidade nos canais de televisão por assinatura?
Sim. A publicidade nos canais de TV por assinatura continua sendo permitida, mas com mecanismos que evitem o excesso, pois não é justo que o consumidor pague a assinatura de uma televisão para ver uma programação repleta de comerciais. A proposta do projeto é limitar a publicidade em moldes parecidos com o que já existe na TV aberta – que se remunera apenas por publicidade. Assim, a publicidade, em cada canal, não poderá exceder 25% do total diário e 30% de cada hora. Será possível o estabelecimento de limites específicos para canais de programação cujo público-alvo constitua-se de crianças e adolescentes.

15) O aumento da produção do conteúdo nacional será acompanhando pelo aumento da qualidade?
Sim. Um caso exemplar é o cinema nacional. No início da década de 1990 a produção brasileira praticamente tinha acabado. Com a nova política de estímulos públicos, atualmente se produz mais de 70 longas-metragens anuais, o cinema nacional voltou ao gosto do público brasileiro e vem conquistando prêmios internacionais expressivos. Houve uma sensível melhora na qualidade técnica e na diversidade temática dos filmes (ação, animação, drama, comédia etc.). Somente produzindo muito e de forma constante é possível atingir um nível de excelência na produção. Os EUA produzem cerca de 600 filmes anuais, para obter não mais do que 10 filmes de repercussão internacional. Outro bom exemplo é a publicidade audiovisual brasileira. Quanto mais o Brasil produz comerciais para televisão, maior qualidade técnica é atingida, o que pode ser observado pelos prêmios internacionais conquistados.

Contudo, para que de fato haja um aumento de qualidade do conteúdo audiovisual é preciso que os produtores brasileiros venham a competir entre si, procurando melhorar cada vez mais sua produção. É por isso que o projeto reserva parte das cotas para programadoras e produtoras (que não tem vínculos com emissora de TV abertas) independentes brasileiras.

16) O projeto possibilita aumentar a qualidade do atendimento e das condições técnicas de oferta?
Com a competição estabelecida, as empresas terão que melhorar suas condições de oferta. O projeto também melhora as condições de fiscalização do poder público, de modo que o serviço atinja os melhores padrões de qualidade operacional.

17) Como ficarão os canais gratuitos na TV paga (“must carry”)?
Pela legislação atual, apenas a TV a cabo (exemplo: NET) deve ofertar os canais gratuitos (exemplo: Globo, TV Cultura, TV Comunitária, TV Câmara etc.). O projeto estende o dever de ofertar os canais de utilização gratuita para todas as modalidades de serviços de televisão por assinatura (DTH, MMDS etc.), desde que seja tecnicamente viável. A distribuição dos sinais dos canais comunitários e universitários e das TVs dos três Poderes, já prevista na Lei do Cabo, contribui para a disseminação de programas relevantes para a sociedade brasileira, além de possibilitar a prestação de contas dos poderes públicos à sociedade.

19) O projeto cria “atravessadores” no mercado ao criar a figura do empacotador?
Não, em absoluto. O projeto descreve apenas as atividades que são exercidas para que o consumidor tenha acesso ao serviço de televisão por assinatura. São elas: produção, programação, empacotamento e distribuição. Quem exerce a atividade de produção é denominado no projeto de “produtor”, quem exerce a atividade de programação (montagem de canais) é denominado de “programador” e assim por diante.
Empacotamento é a atividade de organizar, em última etapa, os canais de programação que serão distribuídos aos assinantes. É uma atividade que sempre existirá no serviço de televisão por assinatura, qualquer que seja a evolução do setor. Com o projeto, o exercício dessa atividade estará sujeita ao cumprimento das cotas de “canais BR”. É por isso, por motivos regulatórios apenas, que se descreve o “empacotador”, ou seja, aquela empresa que, em determinado momento, está exercendo a atividade de empacotamento.
Uma mesma empresa pode exercer mais de uma das atividades descritas no projeto e isso frequentemente ocorre. No Brasil, na maior parte das vezes, uma mesma empresa exerce as atividades de empacotamento e distribuição conjuntamente e o projeto é neutro em relação a isso – ou seja, não veda nem incentiva esse tipo de prática. Em outros países é comum que duas empresas distintas exerçam essas atividades – o que pode vir a acontecer no futuro, também em nosso país.

Da página: http://blog.deputadobittar.com.br/dialogo/

segunda-feira, 14 de abril de 2008

Cineastas e independente vão ao CONAR contra propaganda da ABTA


Cineastas vão ao Conar contra propaganda da ABTA
14/04/2008, 18h09
O Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) instaurou um processo ético contra a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) referente ao anúncio "ABTA - Liberdade na TV". O processo é resultante de reclamação apresentada ao Conar, no dia 8 de abril, pelo presidente do Congresso Brasileiro de Cinema (CBC), Paulo Rufino, em nome das 54 empresas do audiovisual brasileiro filiadas à entidade. O processo corre na entidade com o número 088/08.
Na carta-reclamação encaminhada ao Conar, Rufino acusa o anúncio da ABTA de ser uma tentativa de manipulação da opinião pública, de distorcer informações que afetam os produtores independentes e de fazer parte de uma campanha que a associação desenvolve contra o PL 29 e as mudanças na lei dos canais por assinatura propostas pelo deputado Jorge Bittar (PT/RJ). Da Redação - TELA VIVA News

quarta-feira, 9 de abril de 2008

Bittar apresenta nova proposta para regulamentação da TV paga


Cristina Charão e Diogo Moyses, para o Observatório do Direito à Comunicação
07.04.2008

O deputado Jorge Bittar (PT-RJ) divulgou hoje (7) a versão do Projeto de Lei 29 que passa a ser apreciada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática a partir da quarta-feira (9). Nesta nova redação, Bittar considera as 145 emendas apresentadas ao seu relatório inicial, apresentado em dezembro, mas reflete especialmente as pressões diversas sobre o conteúdo do projeto.

A proposta de criar uma política de cotas para a produção nacional independente gerou reação violenta por parte das operadoras de TV a cabo, das programadoras internacionais e também da Rede Globo. A pressão levou Bittar a retroceder nos percentuais propostos originalmente e, em uma das versões apresentadas à imprensa, retirar inclusive a menção à produção independente.

Esta opção do relator acabou por criar desconforto entre os atores que apoiavam o projeto por conta, essencialmente, das cotas para a produção nacional independente. Articulados com outros atores minoritários no setor da TV por assinatura, os produtores independentes conseguiram apresentar uma proposta que voltava a incluir cotas para produção independente e também cláusulas que limitam a presença de uma única programadora nos pacotes de canais.

Em meio a este fogo-cruzado, o relator entrega à comissão um projeto que tenta costurar interesses diversos. Na colcha de retalhos, perdem espaço as cotas para independentes, ganham algumas vantagens os radiodifusores (especialmente a Globo) e se acelera a entrada das teles no mercado de TV por assinatura.

Veja os principais pontos do texto apresentado por Bittar à CCTCI:

Cota transversal de conteúdo brasileiro

Todos os canais com conteúdo majoritariamente qualificado (filmes, seriados, novelas, reality shows) terão de exibir 3h30 semanais de conteúdo brasileiro, cuja definição agora exclui as co-produções. Originalmente, o texto previa uma porcentagem do horário nobre. Segundo o novo relatório, as 3h30 equivalem aos 10% previstos na proposta original.

Destas 3h30, metade “deverá ser produzida por produtora brasileira independente”. Originalmente, toda a cota era destinada a produções independentes. Segundo o texto de justificativa apresentado por Bittar, esta previsão dá mais “liberdade à programadora no preenchimento da grade“, usando conteúdo de “produtoras consideradas não independentes – inclusive radiodifusores”.

A nova versão cria duas exceções à regra: os canais não-direcionados a brasileiros (transmitidos sem dublagem ou legenda) e o chamados canais pan-regionais, cujo sinal único é transmitido para vários países (por exemplo, para toda a América do Sul). No segundo caso, caberá à Agência Nacional do Cinema (Ancine) avaliar se há ou não condições técnicas para que a programadora cumpra as cotas.

Outra novidade é a permissão para a compensação das cotas de conteúdo entre os canais de um mesmo grupo empresarial.

Cota de canais brasileiros

A nova proposta é mais restrita e detalhada: 25% dos canais que compõem um pacote deverão ser brasileiros, sendo que 1/3 deles criados por programadores independentes. Ou seja: uma única empresa poderá ter, no máximo, 2/3 da cota de canais nacionais.

Para um canal ser considerado brasileiro, terá de veicular 8 horas diárias de produção nacional, sendo 4 horas em espaço qualificado. Dessa última parcela, 2 horas deverão ser veiculadas no horário nobre, sendo que 1 hora desta programação terá de ser produzida por independentes.

Bittar também introduz um limite para as cotas: 10 canais nacionais, sendo 3 deles independentes. Ou seja, num pacote hipotético com 50 canais, a obrigação da operadora é oferecer não 12 canais BR, mas apenas 10.

Horário Nobre

Para efeito de aplicação das cotas, a Ancine decidirá sobre o período que será considerado horário nobre, de acordo com o público-alvo de cada canal.

Prazo para validade das cotas

As cotas previstas no projeto serão válidas por 15 anos após a aprovação do regulamentação da nova lei. Antes, não havia previsão para o fim das cotas.

Teles no mercado de TV por assinatura

Uma das questões mais importantes do projeto (talvez a sua principal motivação) é a revogação das disposições regulamentares e das cláusulas dos contratos de concessão de STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) que proíbem a prestação do serviço de TV a cabo pelas concessionárias de telefonia fixa. Se aprovado, as teles passarão a poder prestar serviços de TV por assinatura (que juridicamente passará a ser chamado de Serviço de Acesso Condicionado – SAC).

Divisão do mercado

O novo relatório de Bittar limita em 30% do capital total e votante a presença das empresas de telecomunicações nos ramos da produção e da programação, bem como em empresas concessionárias de radiodifusão. As teles poderão controlar, portanto, apenas empresas de distribuição de TV por assinatura. O contrário também está previsto: o mesmo limite de 30% vale para a participação de empresas de radiodifusão, produtoras e programadoras no capital total e votante de empresas de telecomunicações.

Produtoras independentes

Fica permitida a participação de empresas concessionárias de radiodifusão, programadoras, empacotadoras ou operadoras nas produtoras consideradas independentes, dentro de um limite de 20% do capital votante. Não será permitido aos sócios minoritários, no entanto, exercer poder de veto sobre a comercialização das produções. Para ser considerada independente, uma produtora não poderá, ainda, ter contrato de exclusividade com uma programadora (ou canal).

Programadoras independentes

Passa a ser considerada programadora independente aquela que “não seja controladora, controlada ou coligada de programadoras que programem mais do que 1/3 (um terço) dos canais do pacote ou de sua empacotadora ou distribuidora”. Este critério abre espaço para pequenos programadores nos pacotes de canais oferecidos ao assinante.

Ancine

Outro recuo de Bittar diz respeito às responsabilidades da Ancine, que não terá permissão para instruir o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em questões concorrenciais sobre o mercado audiovisual. A agência deverá somente fomentar a produção de conteúdo nacional e regular e fiscalizar as atividades de programação e empacotamento, enquanto que a Anatel permanecerá com a responsabilidade de dispor sobre a distribuição.

Publicidade

Com relação à publicidade nos canais de televisão por assinatura, foi estabelecido o mesmo limite de 25% previsto para as concessionárias de radiodifusão, com a ressalva da possibilidade de fixação de parâmetro distinto para programações destinadas para
crianças e adolescentes.

Mudanças no must-carry

A proposta divulgada mantém o dispositivo da Lei do Cabo que determina que as operadoras do serviço distribuam gratuitamente ao assinante os canais da televisão aberta, o chamado "must-carry". Porém, no caso da tecnologia digital, foi estabelecido que sua distribuição será objeto de acordo entre radiodifusores e operadoras de TV por assinatura. A proposta, ao mesmo tempo em que assegura o transporte dos canais da televisão aberta e gratuita, permite remunerar as emissoras abertas num futuro próximo.

O projeto ainda determina que, em localidades não cobertas por geradoras de televisão, o acesso aos canais das retransmisoras locais de televisão pela prestadora do serviço de acesso condicionado e a distribuição desses canais para seus assinantes sejam feitas a título gratuito.

Em razão da aprovação da Medida Provisória que instituiu a TV Pública, foi incluído entre os canais obrigatórios, além do canal reservado para a prestação de serviços de radiodifusão pública, o canal oficial do Poder Executivo.

Direitos de imagem de eventos

O projeto estabelece que os atuais operadores de MMDS, DTH, TVA e de outros serviços de interesse coletivo não poderão adquirir direitos de eventos artísticos e esportivos, sendo equiparados às concessionárias de telefonia no que diz respeito à aquisição de direitos dessa natureza. Na primeira versão do projeto, o veto aplicava-se apenas às operadoras de interesse coletivo que se interconectem à rede pública de telefonia. A aquisição dos direitos de transmissão fica, portanto, restrita aos radiodifusores.

Migração

Em relação à transição para o novo serviço, que vai agregar todas as modalidades de TV por assinatura, o projeto determina que os contratos já firmados entre o Poder Público e as atuais prestadoras dos serviços de TV a cabo, DTH, MMDS e TVA sejam extintos com a aprovação do regulamento do SAC, mas ao mesmo tempo permite que a migração seja definida pela prestadora.

As empresas terão seis meses após a aprovação do regulamento do serviço para manifestarem desinteresse em migrar imediatamente para o SAC. Estas prestadoras poderão, então, manter suas atividades até o fim de seus respectivos contratos ou pelo prazo de até cinco anos contados da sua extinção, o que ocorrer primeiro.

Para estimular a migração das atuais prestadoras de serviços de TV por assinatura para o SAC, a proposição concede um ano de isenção do cumprimento de cotas de pacote para operadoras de TV a cabo, MMDS, DTH e TVA que optarem por transformar seus respectivos instrumentos contratuais em termos de autorização para prestação do SAC.

Fomento à produção audiovisual

O substitutivo original previa a instituição de um novo tributo que seria empregado como fonte de recursos para estimular a produção de audiovisual. Na nova redação, o dispositivo foi suprimido, mas foi mantida a destinação de recursos para o fomento da indústria nacional de audiovisual no mesmo montante da proposta inicial.

Para tanto, foi reduzida em cerca de 11% os recursos arrecadados pela Taxa de Fiscalização de Funcionamento prevista na Lei do Fistel e adicionado valor correspondente na Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional), mantendo inalterada a carga tributária dos atuais contribuintes do Fistel, tanto do setor de telecomunicações quanto do de radiodifusão.

O montante estimado, da ordem de 300 milhões de reais, deverá ser utilizado integralmente para o fomento do audiovisual mediante alocação no Fundo Setorial do Audiovisual, sendo que 30% desses recursos deverão ser utilizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e 10% deve ser destinado aos canais comunitários e universitários, que passam a ser de distribuição obrigatória pelas operadoras de serviço de acesso condicionado.

Emissoras universitárias

A proposta pretende eliminar o debate jurídico em relação à ocupação dos canais universitários. Desde a sua criação pela Lei do Cabo, havia um entendimento majoritário de que somente as universidades poderiam ocupar o canal. Na nova proposta de substitutivo ao PL 29, as faculdades e centros universitários também passam a ter a possibilidade de ocupar o canal destinado às universidades.

Pluralidade de canais jornalísticos

Nos termos do próprio projeto, “nos pacotes em que houver canal de programação gerado por programadora brasileira que possua majoritariamente conteúdos jornalísticos no horário nobre, deverá ser ofertado, no mínimo, um canal adicional de programação com as mesmas características”. Por exemplo, a empacotadora não poderá veicular apenas a GloboNews, tendo que veicular também um outro do mesmo gênero. Diferentemente da versão anterior, que possibilitava participação de 20% da programadora do canal jornalístico nesse canal adicional, a nova versão veta essa possibilidade.

terça-feira, 8 de abril de 2008

O novo substitutivo, por Tela Viva News

Política de comunicações
Bittar apresenta substitutivo ao PL 29/2007
07/04/2008, 17h26
O deputado Jorge Bittar (PT/RJ) apresentou nesta segunda, 7, seu novo substitutivo ao PL 29/2007, que muda a regulamentação do mercado de TV por assinatura e cria regras para as cotas de programação e conteúdo. O substitutivo cria o novo Serviço Audiovisual de Acesso Condicionado, que engloba todas as modalidades de TV por assinatura. Confira a íntegra do novo substitutivo no site da Câmara dos Deputados ou em www.teletime.com.br/arquivos/subs_bittar2.pdf . O texto do novo substitutivo será lido no Comissão de Comunicação da Câmara esta semana e a expectativa do deputado, na semana passada, era votar o documento até o final de abril. Da Redação - TELA VIVA News

Política de comunicações
Cotas terão limite para pacotes acima de 40 canais
07/04/2008, 20h53
O deputado Jorge Bittar (PT/RJ), em seu novo substitutivo ao PL 29/2007, manteve em linhas gerais o sistema de cotas apresentado há duas semanas para a imprensa, incluindo algumas flexibilizações para canais estrangeiros e empresas que fazem venda avulsa de canais.
Com relação às cotas, um destaque é a definição do limite máximo que será exigido das operadoras de TV por assinatura no cumprimento da cota de canais nacionais, criada pelo relator. Esta cota continua fixada em 25% do total de canais de cada pacote, mas agora limitada ao valor de 10 canais entre os chamados Canais BR. A idéia de criar um teto para a exigência já vinha sendo divulgada pelo parlamentar, que calculou o limite com base no que seria um pacote standard oferecido pelas TVs pagas. Pelo limite fixado no texto (10 canais), o parâmetro usado foi de 40 canais em um pacote padrão.
Na prática, o teto garantirá que as empresas que decidirem oferecer pacotes com total de canais superior a 40 não terão a obrigação de canais elevada continuamente. Se uma operadora de TV por assinatura vender pacotes com 100 canais, por exemplo, a obrigação de inclusão continuará sendo de 10 Canais BR.
Bittar incluiu ainda uma salvaguarda para os canais plenamente estrangeiros e que entram na grade de programação dos pacotes vendidos hoje no Brasil. O texto garante que os canais que tiverem conteúdo, inclusive publicitário, que não forem destinado a brasileiros - a definição descarta, por exemplo, canais legendados - e que forem veiculados por satélites não precisarão cumprir a cota de 3 horas de veiculação semanal obrigatória de conteúdo nacional (10%).

Poderes da Ancine

O relator desistiu de incluir em seu novo texto artigo que daria poder à Ancine para instruir o Conselho de Administração de Defesa Econômica (Cade) em casos de práticas anticoncorrenciais no setor audiovisual. A possibilidade havia sido discutida pelo parlamentar com alguns setores, mas pelo visto não foi adiante.
Também não consta na nova proposta o trecho do primeiro substitutivo que garantia à agência de cinema competência para fiscalizar o mercado de produção audiovisual.
Mesmo assim, a Ancine continua tendo seus poderes ampliados e passará a fiscalizar os outros ramos do mercado, como a distribuição e o empacotamento de canais pagos. Bittar propõe, inclusive, que se altere a LGT para incluir a Ancine como fiscalizadora das empresas de TV por assinatura.
A agência também terá a responsabilidade de avaliar eventuais pedidos das empresas para dispensa no cumprimento das cotas. Outra possibilidade criada por Bittar é que as programadoras solicitem à Ancine a compensação de cotas entre canais sob sua administração. Assim, um canal que veicule apenas conteúdo considerado nacional poderá compensar a cota de outros canais, por exemplo, desde que veiculados à mesma programadora. Assim, programadoras como a Globosat, que têm canais em que quase a totalidade da grade é de conteúdo brasileiro, poderiam compensar a necessidade de cotas em canais em que o conteúdo é estrangeiro.
A íntegra do novo substitutivo está disponível em www.teletime.com.br/arquivos/subs_bittar2.pdf

Mariana Mazza - TELA VIVA News

segunda-feira, 7 de abril de 2008

Cota para conteúdo divide mercado; da GM

Da Gazeta Mercantil...
São Paulo, SP - segunda-feira, 07 de abril de 2008

Brasília e São Paulo, 7 de Abril de 2008 - Na semana passada, representantes de produtoras nacionais independentes estiveram em Brasília para um encontro com o deputado Jorge Bittar (PT/RJ). Na ocasião, entregaram ao parlamentar um abaixo-assinado a favor do projeto de lei 29/07, que , entre outras questões, estipula cotas de exibição de conteúdo nacional independente na TV paga - ele versa também sobre a entrada das teles nesse mercado (veja mais nesta página). O episódio foi o estopim que faltava para reacender a polêmica no mercado de TV e explicitar um jogo de forças que envolve grupos e entidades do setor de comunicação. Nessa queda de braço, estão de um lado a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) e Organizações Globo, e de outro a Associação Brasileira de Produtores Independentes (ABPITV), Band, Grupo Abril e TV Cultura, controladoras de canais pagos. As companhias telefônicas, que desejam ingressar no mercado de TV por assinatura, defendem a iniciativa. Com as peças dispostas no tabuleiro, cada lado apresenta suas armas. O projeto será colocado na pauta da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara na quarta-feira e poderá ser votado ainda neste mês. "O projeto é moderno. Não é voltado para essa ou aquela tecnologia. Vale para todos os serviços de distribuição de conteúdo, inclusive para celular", comenta Jorge Bittar, relator da matéria na Comissão de Ciência e Tecnologia. Aprovado nessa comissão, o projeto será analisado pelos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se houver entendimento em relação ao tema, ele seguirá diretamente para o Senado. Um dos principais objetivos da proposta é incentivar a produção nacional independente de conteúdo audiovisual. Para tanto, cria dois tipos de cotas e garante recursos para o financiamento das empresas interessadas. O fomento será por meio do Fundo Setorial do Audiovisual, que receberá R$ 500 milhões por ano. Os recursos iriam para o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). Dessa maneira, explicou o parlamentar, haverá garantias de que os espaços criados serão preenchidos pelos produtores nacionais independentes. O projeto estabelece os conceitos de produção nacional, produção independente, canais qualificados e canais BR. Produção nacional é o programa dirigido, feito por uma empresa e com mais de dois terços de técnicos e artistas brasileiros. Produção independente brasileira é aquela feita por empresas não ligadas a radiodifusores nacionais ou programadores estrangeiros. Os canais qualificados são os que transmitem, por exemplo, programas de auditório, debates, cultura filmes, desenhos animados ou documentários. Jornalísticos, esportivos, televendas não são considerados conteúdos qualificados. Já os canais BR, os quais devem ser 25% do total, devem ser propriedades de brasileiros, passar pelo menos 8 horas por dia de programas nacionais e ter 40% de conteúdo qualificado em horário nobre. Desse percentual, metade deve ser produção independente doméstica. Além disso, um único grupo não pode controlar 70% dos canais BR de uma mesma TV paga. A medida reduzirá o risco de concentração do mercado. Está previsto também outro tipo de cota. Nos canais qualificados, como HBO ou Discovery, 10% do conteúdo do horário nobre deve ser nacional. Metade disso, ou seja, 5% do total, terá de ser de produtores independentes brasileiros. A Agência Nacional do Cinema (Ancine) regulamentará e fiscalizará esse segmento. Definirá, por exemplo, qual período será considerado horário nobre. A idéia de Bittar é que seja entre 18h e 23h. A questão da distribuição continuará a ser responsabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Uma das principais vozes contrárias ao PL 29, o presidente-executivo da ABTA, Alexandre Annenberg, observa que o projeto surgiu como uma tentativa de definir um novo marco regulatório na convergência entre as teles, a produção audiovisual e a TV por assinatura. "Trata-se de uma síntese de vários projetos que estavam no Congresso. Acontece que foram introduzidas diferentes questões no projeto, entre elas uma sobre as cotas de produção independente". "A imposição de cotas é absurda. Com ela, a Ancine se torna uma agência reguladora, pois decidirá sobre a qualidade do que será exibido ou não", diz. "Isso descaracteriza a TV paga, uma vez que o consumidor vai pagar por uma programação ou canais sobre os quais não tem interesse. Em alguns casos, até mesmo com uma qualidade inferior. E as operadoras presentes no setor terão que aumentar o preço dos pacotes, pois haverá inclusão de novos canais". Annenberg conta que 1% do faturamento bruto das operadoras vai para o Fundo de Universalização de Telecomunicações (Fust) com o objetivo de difundir os serviços de telecomunicações. "Esse fundo já tem uma arrecadação de R$ 6 bilhões, mas nenhum centavo foi aplicado na universalização das telecomunicações", afirma. "Uma proposta do setor é direcionar esse 1% para um fundo a ser criado voltado para os produtores independentes, o que geraria R$ 60 milhões ao ano." Segundo ele, diferentemente da TV aberta, gratuita, o assinante da TV por assinatura paga por uma programação diferenciada e muitas vezes por assuntos que lhe interessam. A inclusão obrigatória de conteúdo pode resultar em queda na qualidade, diz ele. O executivo comenta que, com a discussão sobre as cotas, outros pontos importantes da PL 29 passam desapercebidos, como a entrada das teles no setor de TV paga. "Pontos como esse também devem ser muito discutidos, pois é preciso determinar as regras para a entrada das teles no setor e também analisar a posição da Ancine, que deixa de ser um órgão fomentador da produção nacional de audiovisual para tornar-se um órgão regulador". Já a ABPITV argumenta que defende a existência de regras de fomento do conteúdo nacional, fundamental do ponto de vista econômico e cultural. "Queremos competição e direito ao trabalho" diz Leonardo Dourado, vice-presidente da entidade. O Grupo Abril apóia o projeto de lei por julgar que ele contribui para desenvolver a produção audiovisual do País, sobretudo a independente. André Mantovani, diretor geral do Grupo TV da Abril, destaca que a lei deve aumentar a concorrência, com a entrada de novos competidores no mercado, o que pode baratear o preço da TV por assinatura. "Somos favoráveis à entrada de empresas de capital estrangeiro para ampliar a competição, mas temos que garantir espaço para conteúdo nacional". Ele observa que a lei vai ampliar a oferta de TV por assinatura, que hoje é muito concentrada. "O sistema Net e Sky detém mais de 80% de participação. No ano passado, o acesso à banda larga praticamente dobrou, para 10 milhões de lares, e a TV paga, por causa do preço, passou de 4 milhões para 5 milhões". A Abril detém dois canais na TV paga: o Fiz, cujo conteúdo é 100% nacional, e o Ideal, com 87%. A empresa vai lançar outros três canais: dois neste ano e um no ano que vem. Segundo a diretora de desenvolvimento da Newco, programadora da Band, a emissora é a favor da lei porque, além de proteger e incentivar o conteúdo nacional, aumentará o acesso à informação. "Não adianta ter qualidade de conteúdo se não conseguir canais distribuição". Silvia diz que a lei resultará maior acesso a diversidade de informação, facilitando a obtenção da TV por assinatura à classe C. "Teremos mais oferta às operadoras e oportunidade de fazer pacotes mais acessíveis para a classe C, que representa 46% da população e é um segmento não atendido pela TV a cabo". Ela diz que por conta de traços culturais específicos, a TV a cabo precisa de conteúdo mais adequado aos brasileiros, feitos por conterrâneos. A Newco detém os canais BandNews, BandSports e Terra Viva, e está desenvolvendo outros dois canais, um deles de economia e negócios. A executiva comenta a dificuldade em conseguir espaço na TV por assinatura. "Produzimos material brasileiro para brasileiros e não conseguimos distribuição. Estamos em 30% do mercado, o resto está fechado para nós". A Globosat preferiu não se manifestar, alegando é signatária da posição defendida pela ABTA. (Gazeta Mercantil/Caderno C - Pág. 10)(Fernando Exman, Sheila Horvath, Gustavo Viana e Clayton Melo)

sábado, 5 de abril de 2008

Censura ao debate sobre o projeto de lei??

Rio de Janeiro, quinta-feira, 3 de abril, 22:30h, ligo a Net, sintonizo a TV Câmara , para acompanhar o Programa VerTV que debateria o PL 29, com um representante da ABTA (associação de operadores de tv por assinatura), uma pesquisadora e o Deputado Jorge Bittar, relator do projeto na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados.

E eis que a TV Câmara estava sem áudio nesse horário!!! Era o único canal sem áudio?
Censura da Net ao debate??

Alguém tem notícia se a TV Câmara estava sem áudio em outros lugares além do Rio?

O debate no programa VerTV será reprisado, veja post abaixo. E pode ser visto pela internet em
http://www.camara.gov.br/internet/TVcamara/default.asp?selecao=programas&programa=153

Novo texto do PL na segunda, 7 de abril; por Tela Viva News

Política de comunicações
Novo substitutivo do PL 29 será divulgado na segunda-feira
04/04/2008, 18h02
O novo substitutivo do deputado Jorge Bittar (PT/RJ) ao PL 29/2007 - que trata dos mercados de TV por assinatura e de audiovisual - será tornado público na segunda-feira, 7, primeiro passo para que a proposta seja colocada na pauta da Comissão de Ciência e Tecnologia do dia 9, como está previsto. Segundo informações do gabinete do deputado, a proposta está passando por uma vasta revisão jurídica e ortográfica, para evitar qualquer falha de interpretação no conteúdo que será divulgado.
O texto trará algumas mudanças, mas o cerne do último substitutivo, apresentado em dezembro de 2007, está mantido. Com relação à política de cotas, a grande novidade é que a obrigação vigorará por 10 anos. Na proposta anterior, não havia limite temporal para a vigência das cotas. A idéia defendida pelo parlamentar é que as obrigações de veiculação mínima de conteúdo nacional são uma política de fomento da produção. E, como tal, não há necessidade de que durem eternamente. Depois de 10 anos, as cotas deverão ser reavaliadas e podem ser extintas caso o Legislativo entenda que o mecanismo já cumpriu sua tarefa de abrir mercado à produção nacional nas TVs por assinatura.

Cotas

Com relação às cotas em si, os números permanecem os mesmo divulgados recentemente por Bittar em coletiva à imprensa. Dois esclarecimentos foram feitos pelo parlamentar e sua equipe. O primeiro é que a exigência de que 10% da programação majoritariamente qualificada seja nacional, conterá dispositivo de estímulo também à produção independente. Desses 10%, ao menos a metade deverá ser destinado à produção nacional independente. Os 10%, como se recorda, valem para qualquer canal qualificado, nacional ou estrangeiro.
No texto que será divulgado na segunda, a cota não aparecerá como percentual, mas sim em número de horas. Dessa forma, a exigência será de que, ao menos 3h30 da programação qualificada seja nacional, sendo que metade desse tempo (1h15) deverá ser preenchido por conteúdos independentes. É considerado canal qualificado aquele que veicula, majoritariamente, programas com conteúdo voltado à dramaturgia, como séries, novelas e filmes.
O segundo esclarecimento é que a cota de 25% de reserva para Canais BR será aplicada sobre o número total de canais de cada pacote e não apenas sobre os canais qualificados, como vinha sendo divulgado até então. Lembrando: para ser considerado Canal BR, 40% da programação deverá ser nacional, sendo que metade, independente.
A definição anterior era de que 30% da grade de canais qualificados deveriam ser ocupados por Canais BR. Segundo a equipe de Bittar, a troca de percentuais não afeta o valor final da exigência. Estudos feitos pelos consultores mostram que, na maioria dos canais, 75% são qualificados. Aplicando-se 30% sobre este valor, o resultado é 25% da grade total. Para simplificar o sistema, a equipe optou por usar o percentual sobre todo o pacote.

Produtora independente

O novo texto também trará definição mais clara sobre "produtora independente". Para ser considerada produtora independente, a empresa não poderá ter mais do que 20% de seu capital votante associado à programadora, empacotadora ou distribuidora de conteúdo. Também não será permitida a assinatura de contratos de exclusividade que impeça a empresa de produzir conteúdo audiovisual para terceiros. É importante ficar claro que as produtoras continuarão liberadas para vender programas exclusivos para determinados canais. O que a proposta impede é o fechamento de contratos onde a empresa só possa fornecer conteúdo para uma única programadora, empacotadora ou distribuidora.

Programadoras

Bittar incluiu ainda um novo dispositivo para evitar a concentração de mercado nas mãos de apenas uma programadora nacional. Uma única programadora nacional só poderá programar até 2/3 dos Canais BR, deixando espaço para que uma concorrente seja responsável pelos demais canais. Essa restrição está ligada à cota dos Canais BR, onde apenas programadoras nacionais podem ser responsáveis pelo preenchimento dos 25% de reserva na grade para canais nacionais.

Menos funções à Ancine

Outra mudança na proposta trata do papel da Ancine. Bittar decidiu não incluir em seu texto final a permissão para que a agência instruísse o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em questões concorrenciais sobre o mercado audiovisual. A justificativa é que existem hoje dois projetos que, de alguma forma, mexem nesse tipo de atribuição nas agências reguladoras. Um é o PL 3.337/2004, que propõe o estabelecimento de uma Lei Geral das Agências. O outro é o PL 5.877/2005, que mexe no sistema de análise concorrencial brasileiro, instituindo de fato o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). A expectativa, então, é que esses projetos tratem da atuação da Ancine, tornando desnecessária a definição no PL 29/2007, segundo assessores de Bittar. Ficará com a agência apenas o poder de fiscalizar o cumprimento das cotas. Mariana Mazza - TELA VIVA News